Demarcação

O direito às manifestações assegurado pela Constituição não abre espaço para a deturpação do estado civilizado ao qual os cidadãos devem se enquadrar. Existe um grande espaço entre querer reivindicar e cometer crimes.
Um pensamento comum entre os jovens que acabaram de descobrir a possibilidade de poder sair às ruas cobrando seus direitos é de que a destruição de patrimônios públicos é um símbolo da luta contra o capitalismo e por isso julgam estas ações como ferramentas propícias, nos resta saber se eles não sabem ou fingem não saber que isso os qualifica como criminosos.
Em cima disso entra o trabalho da polícia. Em primeiro lugar, deve-se erradicar a ideia de que este setor de segurança tem o poder de usar a violência. Isso é subverter a própria função principal, um órgão destinado a estabelecer a segurança e a ordem não tem a necessidade de empregar o oposto para a realização do seu trabalho, no entanto, alguns cidadãos, por estarem agindo em prol de melhores condições, julgam-se no direito de tornar tudo válido, assim, porém, é dificultada a originária função policial.
No reconhecimento de suas posições como cidadãos em conjunto com a reciprocidade dos policiais, os “abusos” poderiam ser melhor analisados pois quando cada setor avança os limites dos seus direitos e deveres acarreta numa dificuldade de julgar quem está se excedendo, de fato.

Não há motivos de negligenciar que há um efeito dominó, a população se rebela e pode passar dos limites porque o governo não exerce seu papel tal e qual consta em papeis, isso resulta em órgãos públicos que acabam também por se exceder gerando, então, um ciclo. Entretanto, não é difícil enxergar que a correção disso deve ser aplicada nas causas originárias e não nos efeitos.


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